Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e, após a aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, ocorrida na sessão do dia 3 de agosto do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Blumenau, ficam assim fixadas:
1ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a 1ª. Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça. |
2ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça. |
3ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Família e Órfãos, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 12ª Promotoria de Justiça. |
4ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Infância e Juventude. |
5ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, Juizado Especial Cível e Turma de Recursos Cíveis. |
6ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, inclusive habilitação de casamento, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça. |
7ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a Turma de Recursos Criminais, no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal e exercer o controle externo da atividade policial. |
8ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, inclusive habilitação de casamento, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 6ª Promotoria de Justiça. |
9ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça. |
10ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
11ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juizado Especial Criminal e nos processos de execução penal. |
12ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Família e Órfãos, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça. |
13ª. Promotoria de Justiça |
atuar na Promotoria de Justiça da Coletividade, na Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor. |
14ª. Promotoria de Justiça |
atuar na Promotoria de Justiça da Coletividade, na Defesa da Moralidade Administrativa, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
Art. 2º. As atribuições estabelecidas neste ato entrarão em vigor na data da instalação das Promotorias de Justiça criadas pela Lei n. 191/2000, observado o disposto no art. 6º, incisos I e II, da mesma Lei.
Florianópolis, 7 de agosto de 2000.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA