Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de novembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Ibirama ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
oficiar perante os Juízos da 1ª Vara e da Infância e Juventude, na Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
2ª Promotoria de Justiça |
oficiar perante o Juízo da 2ª Vara, no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal, na Defesa da Moralidade Administrativa e nos Procedimentos Administrativos e Correicional da Direção do Foro. |
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 15 de fevereiro de 2002.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça