Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 30 de outubro de 2024, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Caçador;
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Caçador são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família; Sucessões; Cidadania e Direitos Fundamentais; Infância e Juventude; Educação; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e atuar nas audiências de custódia da 13ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato, mediante distribuição com a 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Promotorias de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível; do Controle de Constitucionalidade; da Moralidade Administrativa; da Ordem Tributária; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências e Recuperações Judiciais; das Fundações e Terceiro Setor; nos procedimentos relativos à área Correicional/ Administrativa e de Direção do Foro; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e atuar nas audiências de custódia da 13ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato, mediante distribuição com a 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Promotorias de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, com exclusividade no Juizado Especial Criminal; nos processos de execução penal que tramitam na Vara Criminal da Comarca de Caçador; nos processos de execução penal que tramitam na Vara Regional de Execução Penal de Curitibanos, relativos às penas privativas de liberdade em regime fechado e semiaberto, em cumprimento na Unidade Prisional sediada na Comarca de Caçador; do Consumidor; e do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública; e atuar nas audiências de custódia da 13ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato, mediante distribuição com a 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Promotorias de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, exceto nos processos e procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, dos crimes previstos no Título VI do Código Penal (crimes contra a dignidade sexual) e do Juizado Especial Criminal; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; ; e atuar nas audiências de custódia da 13ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato, mediante distribuição com a 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Promotorias de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, com exclusividade nos processos e procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos crimes previstos no Título VI do Código Penal (crimes contra a dignidade sexual); atuar na área do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano; e na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e atuar nas audiências de custódia da 13ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato, mediante distribuição com a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 919/2023/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de outubro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça