Detalhe
Redistribui as
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de São Joaquim e revoga o Ato
n. 673/2019/CPJ.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a deliberação tomada pelo Órgão Especial do Colégio de
Procuradores de Justiça, na sessão de 31 de julho de 2024, da
proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça de São
Joaquim,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça da
Comarca de São Joaquim são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral; da
Família e das Sucessões; da Infância e Juventude; do Meio Ambiente; da
Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e Terceiro Setor; do
Consumidor; dos Registros Públicos; e na área Criminal, com exclusividade,
nas Cartas Precatórias Criminais; no Juizado Especial Criminal; e no Juizado
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excetuados os crimes
contra a vida. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, ,
inclusive perante a Vara
Regional de Garantias
da Comarca de Lages
e exceto no Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no Juizado Especial Criminal
e Cartas Precatórias Criminais; da Execução Penal; da Moralidade
Administrativa; da Fazenda Pública; da Ordem Tributária; do Controle de
Constitucionalidade; do Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela
Difusa da Segurança Pública; e atuar nos Procedimentos Administrativos e
Correcionais da Direção do Foro. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 673/2019/CPJ.
Art.
3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
31 de julho de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça