Detalhe
Redistribui as
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Itapoá, revogando-se o Ato
n. 320/2022/CPJ.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 31 de
julho de 2024, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Itapoá; e
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram a Comarca de Itapoá são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas:
Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias de Joinville; da
Execução Penal; da Ordem Tributária;
do Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança
Pública; do Controle de Constitucionalidade e da Moralidade Administrativa. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área
Criminal, exclusivamente nos feitos do
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e, nas
áreas: Cível em geral; da Família; da Infância e Juventude; das Sucessões; da
Cidadania e Direitos Fundamentais; do Consumidor; do Meio Ambiente; da
Fazenda Pública; das Fundações e do Terceiro Setor; dos Registros Públicos;
das Falências e Recuperações
Judiciais; e atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da
Direção do Foro;
na área da Execução Penal, nos acordos de não persecução
penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogado o Ato n. 320/2022/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
31 de julho de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça