Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em
exercício, na qualidade de PRESIDENTE DO
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 19 de junho de
2024, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca
de Gaspar,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Gaspar são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral; da Infância e Juventude; da Educação; da Família;
das Sucessões; da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e Terceiro
Setor; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da
Comarca de Blumenau, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª PJ,
e com exclusividade no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher; na Execução Penal; no Controle Externo da Atividade Policial e na
Tutela Difusa da Segurança Pública. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, inclusive perante
a Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau, em metade dos feitos,
mediante distribuição com a 2ª PJ, e com exclusividade no Juizado Especial Criminal;
na Ordem Tributária; e
atuar na área
da Execução Penal, na
execução dos acordos de
não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
4ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas do Consumidor; do Controle da Constitucionalidade; da Moralidade
Administrativa; do Meio Ambiente; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública;
das Falências e Recuperações Judiciais; nos procedimentos relativos à área
Correicional/Administrativa e de Direção do Foro; e atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 237/2023/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 19 de
junho de 2024.
PAULO
ANTÔNIO LOCATELLI
Procurador-Geral de Justiça, em exercício