Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em
exercício, na qualidade de PRESIDENTE DO
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 19 de junho de
2024, da proposta de alteração das atribuições da Promotoria de Justiça da
Comarca de Ascurra,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra são assim fixadas:
Promotoria
de Justiça |
Atuar exclusivamente nas
áreas: Criminal, inclusive perante
a Vara Regional de Garantias da
Comarca de Blumenau; da Execução
Penal; da Família; da Infância
e Juventude; da Moralidade
Administrativa; do Meio Ambiente; do
Consumidor; da Cidadania e
dos Direitos
Fundamentais; da Ordem
Tributária; do Controle de
Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle
Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública da
comarca de Ascurra; e, salvo ajuste em sentido contrário com a Promotoria
de Justiça da
Comarca de Rio
do Oeste, no atendimento
ao público e nas
audiências das áreas:
Cível em geral; da
Fazenda Pública; dos Registros Públicos;
das Falências e Recuperações Judiciais; das Sucessões;
e atuar na
área da Execução Penal,
na execução dos acordos
de não persecução
penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 813/2023/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 19 de junho de 2024.
PAULO
ANTÔNIO LOCATELLI
Procurador-Geral
de Justiça, em exercício