Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em
exercício, na qualidade de PRESIDENTE DO
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 19 de junho de
2024, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Navegantes,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Navegantes são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível
em geral; da Família; das Sucessões; da Infância e Juventude; da Cidadania e
Direitos Fundamentais; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas:
Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí,
em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª PJ, inclusive nos feitos
do Tribunal do Júri, e com exclusividade no Juizado da Violência Doméstica
contra a Mulher e na Execução Penal. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas:
Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí,
em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª PJ, inclusive nos feitos
do Tribunal do Júri, e com exclusividade no Juizado Especial Criminal; da Ordem Tributária; do Controle
Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; e,
atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Moralidade
Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Fazenda Pública; do
Controle de Constitucionalidade; dos Registros Públicos; das Fundações e
Terceiro Setor; das Falências e Recuperações Judiciais; e atuar nos
Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 825/2017/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 19 de
junho de 2024.
PAULO
ANTÔNIO LOCATELLI