Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos art. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 29 de maio de 2024, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca de Maravilha,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Maravilha são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível; atuar nas áreas da Família, de Sucessões, da Infância e Juventude, da Cidadania e Direitos Fundamentais, e de Fundações e Terceiro Setor; atuar na área Criminal, exclusivamente nos feitos do Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, exceto nos feitos do Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; atuar nas áreas da Ordem Tributária, do Controle Externo da Atividade Policial, da Execução Penal, da Fazenda Pública, da Moralidade Administrativa, do Controle da Constitucionalidade, do Consumidor, dos Registros Públicos, e do Meio Ambiente. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 518/2015/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor em 4 de junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de maio de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça