Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca da Capital, revogando-se o Ato n. 76/2024/CPJ.Revogado pelo Ato n. 579/2024/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 29 de maio de
2024, da proposta de redistribuição das Promotorias de Justiça da
Comarca da Capital,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca da Capital são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante a Vara Regional de
Garantias da Comarca
da Capital em 8,33% dos feitos; e, perante a 3ª Vara Criminal,
em metade dos
feitos, mediante distribuição
com a 3ª Promotoria de Justiça; e,
atuar na área
da Execução Penal, na
execução dos acordos
de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante a Vara Regional de
Garantias da Comarca da Capital em 8,33% dos feitos; e, perante a 2ª
Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 18ª
Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante a Vara Regional de
Garantias da Comarca da Capital em 8,33% dos feitos; e, perante a 3ª
Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante
distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na
área Criminal, perante
a Vara Regional de
Garantias da Comarca
da Capital em 8,33% dos feitos; e, perante a 1ª Vara Criminal,
em metade dos
feitos, mediante distribuição com a 24ª Promotoria de Justiça; e,
atuar na área
da Execução Penal, na
execução dos acordos
de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Direito Militar, em matéria criminal,
perante a Vara de Direito Militar da Comarca da Capital, em metade dos
feitos, mediante distribuição com a 42ª Promotoria de Justiça; na área do
Direito Militar, promover ações e medidas de natureza civil tendentes à
responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa que
tenham correlação ou sejam praticados em razão da função militar, em todo o
Estado, de forma concorrente com as demais Promotorias de Justiça do local do
fato ímprobo, e mediante distribuição com a 42ª Promotoria de Justiça; e,
atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Execução Penal. |
7ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na Defesa da Moralidade Administrativa, com exclusividade nas causas que
versem sobre licitações, dispensas de licitações e contratos delas
decorrentes, que envolvam a Administração Indireta do Poder Executivo do
Estado de Santa Catarina como autarquias, fundações públicas, empresas
públicas, sociedades de economia mista, bem como que envolvam outros Poderes
e órgãos autônomos; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos
de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e atuar na
área correicional da Administração do Foro. |
8ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Família, perante o Juízo da 2ª Vara da Família e, mediante
distribuição com a 13ª e 19ª Promotorias de Justiça, na área da Fazenda
Pública, na área Cível Comum perante a 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro
Central, e nas ações cíveis que envolvam a Carreira Militar, ressalvadas as
ações judiciais contra ato disciplinar militar estadual ou de autoridade
militar estadual que tenha origem em transgressão disciplinar, e as de
competência do Tribunal de Justiça, do Conselho Permanente de Justiça e do
Conselho Especial de Justiça. |
9ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude na legitimação ativa para
proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, relativos à
infância e à adolescência, exceto nos feitos relativos à saúde e a atos
infracionais; e na área de educação apenas nos procedimentos relativos à
evasão escolar. |
10ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Infância e Juventude, com exclusividade nos feitos relativos a
atos infracionais e na tutela coletiva da socio educação. |
11ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
perante o Juizado Especial Criminal do Fórum Desembargador Eduardo Luz. |
12ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na Defesa da Moralidade Administrativa, com exclusividade nas causas que
versem sobre Concursos Públicos e Servidores (compreendidos: todas as formas
de provimento de cargos, empregos e funções públicas, inclusive terceirização
de mão de obra e contratação em regime temporário; criação, transformação e
extinção de cargos, empregos e funções; desvio de função; sistema
remuneratório e jornada de trabalho; aposentadoria e afastamentos
temporários; abuso nas relações hierárquicas), nas causas que envolvam o
Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis e seus órgãos; e no
controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais que
tratem dessa matéria. |
13ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Família, perante o Juízo da 1ª Vara da Família; na área Cível
Comum, perante a 3ª e 4ª Varas Cíveis, e na área bancária da Capital; no
Juizado Especial Cível e, mediante distribuição com a 8ª e 19ª Promotorias de
Justiça, atuar na área da Fazenda Pública, e perante a 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Varas
Cíveis do Foro Central, e nas ações cíveis que envolvam a Carreira Militar,
ressalvadas as ações judiciais contra ato disciplinar militar estadual ou de
autoridade militar estadual que tenha origem em transgressão disciplinar, e
as de competência do Tribunal de Justiça, do Conselho Permanente de Justiça e
do Conselho Especial de Justiça. |
14ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área das Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital e das
Comarcas de São José, Palhoça, Santo
Amaro da Imperatriz e Biguaçu perante a Vara
Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da
Comarca da Capital; dos Registros
Públicos e das Sucessões; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
15ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Cidadania e Direitos Fundamentais, mediante distribuição com a 30ª
Promotoria de Justiça; na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; e
na área da Proteção de Dados Pessoais. |
16ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante a Vara Regional de
Garantias da comarca da Capital e perante a Vara Criminal do Foro do
Continente da comarca da Capital, nas infrações penais de menor potencial
ofensivo e nos crimes tipificados nos arts. 302 a 312 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 cometidos
em todo o território do município
de Florianópolis (regiões
continentais e insular), ressalvada a competência da Vara do Tribunal do Júri
da comarca da Capital; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
17ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Cível e Criminal, perante o Juizado da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, em metade dos feitos, mediante distribuição com a
34ª Promotoria de Justiça. |
18ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na
área Criminal, perante
a Vara Regional de
Garantias da Comarca
da Capital em 8,33% dos feitos; e, perante a 2ª Vara Criminal,
em metade dos
feitos, mediante distribuição
com a 2ª Promotoria de Justiça;
e, atuar na
área da Execução Penal, na
execução dos acordos
de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
19ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Cível e Criminal, perante o Juizado Especial Cível e Criminal da
Universidade Federal de Santa Catarina; e, mediante distribuição com a 8ª e a
13ª Promotorias de Justiça, atuar na área da Fazenda Pública e perante a 1ª,
2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro Central, e nas ações cíveis que envolvam a
Carreira Militar, ressalvadas as ações judiciais contra ato disciplinar
militar estadual ou de autoridade militar estadual que tenha origem em
transgressão disciplinar, e as de competência do Tribunal de Justiça, do
Conselho Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça. |
20ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Ordem Tributária na Comarca da Capital e, concorrentemente, com as
Promotorias de Justiça das Comarcas de Biguaçu, Garopaba, Imaruí, Imbituba,
Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José, exclusivamente nas causas e
nos procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária. |
21ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na
área da Família
e perante o Juizado Especial Cível,
ambos do Foro
do Continente; e, perante a 7ª Vara Cível. |
22ª
Promotoria de Justiça |
Atuar,
com exclusividade no distrito do Continente da Comarca da Capital, nas
Unidades de Conservação Municipais e Estaduais dentro do território de
Florianópolis, exceto aquelas inseridas no Parque Estadual da Serra do
Tabuleiro, que, atualmente, são as seguintes: Parque Municipal da Lagoa do
Peri (PMLP); Parque Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição (PMDLC); Parque
Municipal da Galheta (PMG); Parque Municipal da Lagoinha do Leste (PMLL);
Parque Municipal do Maciço da Costeira (PMMC); Parque Municipal do Manguezal
do Itacorubi (PMMI); Parque Urbano do Morro da Cruz (PUMC); Parque Natural
Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho; Parque Estadual do Rio
Vermelho e Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro, e exercer, na área
do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na
base territorial da 8ª Região Hidrográfica,
conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato
208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições
das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de CAPITAL, com
exclusividade no distrito do Continente, BIGUAÇU (Biguaçu, Antônio Carlos,
Governador Celso Ramos), ITAPEMA (Itapema), PALHOÇA (Palhoça), PORTO BELO
(Porto Belo, Bombinhas), SANTO AMARO DA IMPERATRIZ (apenas em relação a Santo
Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, Angelina, Rancho Queimado),
SÃO JOÃO BATISTA (São João Batista, Major Gercino, Nova Trento), SÃO JOSÉ
(São José, São Pedro de Alcântara), TIJUCAS (Tijucas, Canelinha), GAROPABA
(Garopaba, Paulo Lopes) e ITUPORANGA (apenas em
relação a Leoberto Leal, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça, e
atuar nas questões ambientais que tenham repercussão Estadual. |
23ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área criminal, em 25% dos feitos da Vara Regional de Garantias da Comarca
da Capital; realizar, mediante distribuição com a 35ª Promotoria de Justiça,
todas as audiências da Vara Regional de Garantias, incluídos os requerimentos
próprios do ato, exceto nas das áreas
da Moralidade Administrativa, Consumidor, Ordem Tributária e Meio Ambiente e,
atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
24ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante a Vara Regional de
Garantias da Comarca
da Capital em 8,33% dos feitos; e, perante a 1ª Vara Criminal,
em metade dos
feitos, mediante distribuição
com a 4ª Promotoria de Justiça; e,
atuar na área
da Execução Penal, na
execução dos acordos
de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
25ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Educação. |
26ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Moralidade Administrativa, com exclusividade nas causas que versem
sobre licitações, dispensas de licitações e contratos delas decorrentes, que
envolvam a Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Santa
Catarina e seus órgãos, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
27ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na Defesa da Moralidade Administrativa, nas causas que envolvam o Estado de
Santa Catarina e seus órgãos, excetuadas as matérias de atribuição da 7ª,
12ª, da 26ª Promotorias de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
28ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na Defesa do Meio Ambiente e nos procedimentos relativos à gestão urbanística
e ao registro de parcelamento do solo, na área dos distritos Sede Insular,
Ribeirão da Ilha, Pântano do Sul, Campeche e Santo Antônio de Lisboa. |
29ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na Defesa do Consumidor. |
30ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Cidadania e Direitos Fundamentais, mediante distribuição com a 15ª
Promotoria de Justiça; e, com exclusividade, nos feitos relativos aos Idosos
e às Pessoas com Deficiência; e atuar na área da Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
31ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na Defesa da Moralidade Administrativa, nas causas que envolvam o Município
de Florianópolis e seus órgãos, e no controle de constitucionalidade de leis
e atos normativos municipais, excetuadas as atribuições da 12ª Promotoria de
Justiça. |
32ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na Defesa do Meio Ambiente e nos procedimentos relativos à gestão urbanística
e ao registro de parcelamento do solo, na área dos distritos de Canasvieiras,
Cachoeira do Bom Jesus, Ingleses, Rio Vermelho, Ratones, Lagoa da Conceição e
Barra da Lagoa. |
33ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Cidadania e Direitos Fundamentais, com exclusividade nos feitos relativos
ao direito à saúde pública, inclusive da Infância e Juventude; atuar nos
feitos da saúde complementar e da área do Consumidor; e atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
34ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas cível e criminal, perante o Juizado da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, em metade dos feitos, mediante distribuição com a
17ª Promotoria de Justiça. |
35ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na
área criminal, em
25% dos feitos da Vara Regional de Garantias da
Comarca da Capital; realizar,
mediante distribuição com a 23ª
Promotoria de Justiça, todas as audiências da Vara Regional de Garantias,
incluídos os requerimentos próprios do ato, exceto nas das áreas da Moralidade Administrativa,
Consumidor, Ordem Tributária e Meio Ambiente e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
36ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante o Juízo da Vara do Júri, em metade dos feitos,
mediante distribuição com a 37ª Promotoria de Justiça. |
37ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante o Juízo da Vara do Júri, em metade dos feitos,
mediante distribuição com a 36ª Promotoria de Justiça. |
38ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
perante a Vara da Família e Órfãos do Norte da Ilha e o Juizado Especial
Cível do Norte da Ilha. |
39ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de
Florianópolis, com exclusividade nos procedimentos relativos a ilícitos
praticados por organizações criminosas, excetuados os processos de
competência do Tribunal do Júri e dos Juizados Especiais Criminais e de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
40ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Tutela Difusa da Segurança
Pública e na área do Controle
Externo da Atividade Policial nas Comarcas da Capital, Biguaçu, Palhoça, São
José e Santo Amaro da Imperatriz; na
área criminal, atuar privativamente em
âmbito estadual nas ações e procedimentos relativos aos crimes de racismo e demais infrações
penais que tipifiquem condutas
cuja objetividade jurídica
diga respeito a práticas de intolerância, preconceito ou
discriminação, com exceção dos crimes de injúria racial (art. 140, § 3º, CP);
promover em todo o Estado de
maneira privativa, ações e procedimentos de natureza civil tendentes à
responsabilização dos agentes em
face das condutas
de intolerância, preconceito e discriminação; atuar nos feitos criminais e nas infrações penais de menor
potencial ofensivo decorrentes de atos
de violência político-partidária em todo o território do Estado de Santa
Catarina; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de
não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
41ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
perante a 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais, na totalidade dos feitos em
julgamento. |
42ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área do Direito Militar, em matéria criminal, perante a Vara de Direito
Militar da Comarca da Capital, em metade dos feitos, mediante distribuição
com a 5ª Promotoria de Justiça; na área do Direito Militar, promover ações e
medidas de natureza civil tendentes à responsabilização pela prática de atos
de improbidade administrativa que tenham correlação ou sejam praticados em
razão da função militar em todo o Estado, de forma concorrente com as demais
Promotorias de Justiça do local do fato ímprobo, e mediante distribuição com
a 5ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
43ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da execução penal, exclusivamente na execução da pena de multa, com
abrangência estadual e de forma privativa. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 76/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação, observadas as regras de transição
pactuadas e descritas nos autos do Processo Administrativo n. 2024/004151.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de
maio de 2024.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça