Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de São João Batista, revogando-se o Ato n. 54/2016/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos art. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 27 de março de
2024, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca
de São João Batista,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São João Batista são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas
áreas: Cível, da
Família, das Sucessões, da
Fazenda Pública, dos Registros Públicos, da Infância e Juventude, dos
Direitos Humanos, do Meio Ambiente, da Curadoria do Terceiro Setor, do Consumidor;
atuar nos procedimentos correicionais e
administrativos da Direção do Foro; atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça;
e perante a Vara Regional de
Garantias da Comarca
de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências de custódia. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, da Execução Penal, do Controle Externo da Atividade
Policial, da Ordem Tributária, da Moralidade Administrativa, do Controle de
Constitucionalidade, atuar nos procedimentos e
ações relativos à Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher, e perante a
Vara Regional de Garantias da
Comarca de Balneário
Camboriú, excetuadas as audiências de custódia. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 54/2016/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de
abril de 2024.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça