Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Porto Belo, revogando-se o Ato n. 379/2012/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos art. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 27 de março de
2024, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca
de Porto Belo,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Porto Belo são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, nos procedimentos relativos à Família, à Fazenda Pública,
aos Registros Públicos, inclusive de habilitação de casamento, ao Juizado
Especial Cível, às Sucessões, a Falências e Recuperação de Empresas; Infância e
Juventude; Cidadania; Meio Ambiente,
inclusive de loteamento,
parcelamento e desmembramento do solo urbano; Terceiro Setor; Correicional e
Administrativo da Direção do
Foro; Consumidor; atuar
na área da Execução Penal, na execução dos acordos de
não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça; e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú,
excetuadas as audiências de custódia. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, nos procedimentos
relativos ao Tribunal
do Júri, ao Juizado
Especial Criminal, nos procedimentos relativos
ao Juizado de Violência Doméstica
e Familiar contra
a Mulher, a Execuções
Penais e Controle Externo da
Atividade Policial; Ordem
Tributária; Moralidade Administrativa; Controle de Constitucionalidade; e
perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário
Camboriú, excetuadas as audiências de custódia. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 379/2012/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de
abril de 2024.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça