Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Itapema, revogando-se o Ato n. 833/2017/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos art. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 27 de março de
2024, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca
de Itapema,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Itapema são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas
áreas: Cível em
geral; da Família; das Sucessões;
da Infância e
Juventude; da Cidadania e
Direitos Fundamentais; dos Registros Públicos;
da Fazenda Pública;
das Fundações e Terceiro
Setor; das Falências
e Recuperações Judiciais; atuar nos Procedimentos de Habilitação de
Casamento e nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do
Foro; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça;
e perante a
Vara Regional de
Garantias da Comarca
de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências de custódia. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas
áreas: Criminal, exceto
no Juizado Especial Criminal,
na Execução Penal
e no Juizado de
Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher;
da Ordem Tributária; do Consumidor; do Controle Externo da
Atividade Policial; da Tutela
Difusa da Segurança Pública; atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos
de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça; e
perante a Vara
Regional de Garantias da
Comarca de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências de custódia. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da
Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Controle de Constitucionalidade;
do Juizado Especial Criminal; da Execução
Penal; do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e perante
a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências
de custódia. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 833/2017/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de
abril de 2024.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça