Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 28 de fevereiro de 2024, da proposta de redistribuição das atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Armazém,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Armazém são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar em todas as áreas comuns e especializadas, exceto na do Meio Ambiente, especificamente na área de Proteção Ambiental (APA) da Vargem do Cedro. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de março de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça