Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos X e XIII, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que com a adoção do processo eletrônico e a realização de audiências por videoconferência surge a possibilidade de permitir a designação para substituição de forma remota nas hipóteses de vacância, afastamentos temporários e ausência de seus titulares, inclusive em Promotorias de Justiça não pertencentes à mesma Comarca ou Circunscrição, desde que observada a garantia de membros em condições de prática de atos presenciais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 7º do Ato n. 328/2008/PGJ o inciso III e os §§ 1º, 2º e 3º, com as seguintes redações:
Art. 7º ............................................................................................................
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III Promotor de Justiça Especial, Substituto ou titular de outra Promotoria de Justiça para atuar de forma remota em qualquer Promotoria de Justiça do Estado.
§1º A medida prevista no inciso III será adotada preferencialmente para afastamentos de curta duração, vedada sua adoção em período de plantão.
§2º Na hipótese do inciso III, caso sejam agendados atos presenciais e esteja demonstrada a inviabilidade de deslocamento do membro sediado em Comarca ou Circunscrição diversa, ficará ao encargo do Coordenador Administrativo e, subsidiariamente, ao da Circunscrição, indicar colaborador para prática de atos presenciais.
§3º A Assessoria de Direitos Estatutários manterá cadastro atualizado dos Promotores de Justiça aptos a atender as substituições na forma descrita no inciso III, do qual poderá se valer o respectivo Coordenador Administrativo ou da Circunscrição. (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRJANO
Procurador-Geral de Justiça