Detalhe
Redistribui as
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Trombudo Central,
revogando-se o Ato n. 656/2016/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça,
na sessão de 25 de outubro de 2023,
da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca
de Trombudo Central,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Trombudo
Central são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da Família, das
Sucessões, dos Registros Públicos, da Infância e Juventude, do Meio Ambiente,
do Consumidor, dos Direitos Humanos e do Terceiro Setor. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca
de Rio do Sul; e atuar nas áreas da Ordem Tributária, do Controle Externo da
Atividade Policial, da Execução Penal, da Fazenda Pública, da Moralidade
Administrativa e do Controle de Constitucionalidade. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 656/2016/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor em 14 de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2023.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça