Detalhe
Redistribui as
atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 25 de outubro
de 2023, da proposta de alteração das atribuições da Promotoria de
Justiça da Comarca de Presidente Getúlio,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente
Getúlio são assim fixadas:
Promotoria
de Justiça |
Atuar nas
áreas Cível e
Criminal na Comarca de
Presidente Getúlio; e na área Criminal
perante a Vara Regional
de Garantias da Comarca de Rio do Sul. |
Art. 2º Este Ato
entrará em vigor em 14 de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2023.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça