Detalhe
Redistribui as
atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra, revogando-se o Ato
n. 818/2018/CPJ.
Revogado pelo ATO N. 481/2024/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 25 de outubro
de 2023, da proposta de alteração das atribuições da Promotoria de
Justiça da Comarca de Ascurra,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra são assim fixadas:
Promotoria
de Justiça |
Atuar
exclusivamente nas áreas: Criminal, inclusive perante
a Vara Regional
de Garantias da Comarca de Rio do Sul; da Execução Penal; da Família;
da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio
Ambiente; do Consumidor;
da Cidadania e dos
Direitos Fundamentais; da Ordem
Tributária; do Controle
de Constitucionalidade;
das Fundações e Terceiro
Setor; do Controle
Externo da Atividade Policial;
da Tutela Difusa
da Segurança Pública da
comarca de Ascurra; e,
salvo ajuste em
sentido contrário com a Promotoria de Justiça da Comarca de
Rio do Oeste, no atendimento ao público e nas
audiências das áreas: Cível
em geral; da
Fazenda Pública; dos Registros
Públicos; das Falências e
Recuperações Judiciais; das Sucessões; e atuar na área da Execução
Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 818/2018/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor em 14 de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2023.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça