Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça,
na sessão de 29 de novembro de 2023, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Fraiburgo;
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Fraiburgo são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas
áreas Criminal; da Execução Penal;
e da Ordem Tributária. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral; da Família; das Sucessões; da Infância e
Juventude; dos Registros Públicos; da Cidadania e Direitos Fundamentais; das
Fundações e Terceiro Setor; e atuar nos Procedimentos de Habilitação de
Casamento. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do
Consumidor; da Fazenda
Pública; do Controle de
Constitucionalidade; das Falências
e Recuperações Judiciais; do
Juizado Especial Criminal; do Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
ressalvada a competência
do Tribunal do
Júri; do Controle Externo
da Atividade Policial
e da Tutela Difusa da Segurança Pública; atuar
nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 829/2017/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor em 1º de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de
novembro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça