Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça,
na sessão de 29 de novembro de 2023,
da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca de Concórdia,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Concórdia são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Execução Penal, nos processos de execução penal que tramitam na Vara Criminal da
Comarca de Concórdia; nos processos de execução penal que tramitam na Vara Regional
de Execução Penal de Chapecó,
relativos às penas privativas de liberdade em regime fechado e
semiaberto, em cumprimento na Unidade
Prisional sediada na Comarca de
Concórdia; atuar nas áreas da Cidadania e Direitos Fundamentais; do
Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública e do Meio Ambiente, inclusive
de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, exclusivamente nos feitos relativos ao Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a mulher, inclusive nos processos dolosos contra
a vida, e ao Juizado Especial Criminal; e, atuar na área da Execução Penal na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas da Família; das Sucessões; da Infância e Juventude; da Educação; do
Consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça |
4ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Cível; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; da Moralidade Administrativa; das Fundações e Terceiro Setor;
do Controle da Constitucionalidade; da Falência e
das Recuperações Judiciais; da
Ordem Tributária; Correicional e
Administrativo da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal e no Tribunal do Júri, exceto no Juizado Especial Criminal e
no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e, atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 139/2023/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor em 1º de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de
novembro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça