Detalhe
Quando
o Inquérito Civil tratar de matéria de improbidade administrativa, o prazo
de investigação, de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, tem aplicabilidade
a partir do dia 26 de outubro de 2021, data da entrada em vigor da regra
constante do artigo 23, § 2º da Lei 8.429/92, aplicando-se a nova
sistemática de prorrogação, se necessária, apenas após o decurso de um ano da
vigência da Lei 14.230/2021.
Florianópolis,
1 de dezembro de 2021.
FERNANDO
DA SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça
Presidente
do Conselho Superior
[1] Súmula n. 1170 - eg. Conselho Superior do MPSC, redação aprovada, por unanimidade, em sessão do dia 1 de dezembro de 2021. Acesso: https://documentos.mpsc.mp.br/portal/Conteudo/publicacoes/do_mpsc_2021-12-03.pdf