Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Gaspar.
Revogado pelo ATO N. 482/2024/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 15 de março de
2023, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca
de Gaspar,
CONSIDERANDO a
instalação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar, promovida pelo Ato
n. 233/2023/PGJ,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Gaspar são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral; da Infância e Juventude; da Educação; da Família;
das Sucessões; da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e Terceiro
Setor; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª PJ,
e com exclusividade no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher; na Execução Penal; no Controle Externo da Atividade Policial e na Tutela
Difusa da Segurança Pública. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª PJ,
e com exclusividade no Juizado Especial Criminal; na Ordem Tributária; e atuar
na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas do Consumidor; do Controle da Constitucionalidade; da Moralidade
Administrativa; do Meio Ambiente; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública;
das Falências e Recuperações Judiciais; nos procedimentos relativos à área
Correicional/Administrativa e de Direção do Foro; e atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 99/2018/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de
março de 2023.
FERNANDO
DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça