Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 22 de fevereiro de 2023, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca de Concórdia,
CONSIDERANDO a instalação da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, promovida pelo Ato n. 135/2023/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Concórdia são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas área da Cidadania e Direitos Fundamentais; do Meio Ambiente, inclusive de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; da Execução Penal; do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, exclusivamente nos feitos relativos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, inclusive nos processos dolosos contra a vida, e ao Juizado Especial Criminal; e, atuar na área da Execução Penal na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família; das Sucessões; da Infância e Juventude; da Educação; do Consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; da Moralidade Administrativa; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle da Constitucionalidade; da Falência e das Recuperações Judiciais; da Ordem Tributária; Correicional e Administrativo da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal e no Tribunal do Júri, exceto no Juizado Especial Criminal e no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 515/2015/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de março de 2023.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça