Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 22 de fevereiro de 2023, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Caçador; e
CONSIDERANDO a instalação da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador, promovida pelo Ato n. 133/2023/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Caçador são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família, incluindo habilitação de casamento; Sucessões; Cidadania e Direitos Fundamentais; Infância e Juventude; Educação; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível; Controle de Constitucionalidade; Moralidade Administrativa; Ordem Tributária; Registros Públicos; Fazenda Pública; Falências e Recuperações Judiciais; Fundações e Terceiro Setor; nos procedimentos relativos à área Correicional/Administrativa e de Direção do Foro; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, com exclusividade no Juizado Especial Criminal; da Execução Penal; do Consumidor; e do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, exceto nos processos e procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Juizado Especial Criminal; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, com exclusividade nos processos e procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; na área Meio-Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 454/2011/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE. Revogado pelo Ato 569/2023/CPJ
Florianópolis, 1º de março de 2023.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça