Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 22 de fevereiro de 2023, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Araranguá; e
CONSIDERANDO a instalação da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba, promovida pelo Ato n. 132/2023/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Araranguá são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família e na área das Sucessões, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; na área da Infância e da Juventude, Educação; na área da Cidadania e Direitos Fundamentais; na área dos Registros Públicos; atuar, com exclusividade, nos procedimentos de Habilitação de Casamento; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família e na área das Sucessões, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; na área Cível Comum; na área de Falências e Recuperações Judicias; na área da Moralidade Administrativa; na área da Ordem Tributária; na área da Fazenda Pública; na área do Controle de Constitucionalidade; na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; na área do Consumidor; atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante a 2ª Vara Criminal; na área da Tutela Difusa da Segurança Pública; na área do Controle Externo da Atividade Policial; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante a 1ª Vara Criminal, inclusive nos procedimentos afetos aos crimes dolosos contra a vida do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, com exclusividade nas infrações penais de menor potencial ofensivo; na área do Meio Ambiente; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal, com exclusividade nas Comarcas de Araranguá, Meleiro, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Turvo; e atuar na área criminal, exclusivamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto nos procedimentos afetos aos crimes dolosos contra a vida. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 1.033/2022/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de março de 2023.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça