Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a extinção da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Piçarras, promovida pela Lei Complementar n. 816, de 11 de janeiro de 2023; e
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de janeiro de 2023, da proposta de redistribuição de atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Piçarras,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Balneário Piçarras são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas Áreas Cível; Cidadania e Direitos Fundamentais; Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; Família; Fazenda Pública; Infância e Juventude; Falência e Recuperações Judiciais; Sucessões; Controle de Constitucionalidade; Meio Ambiente; Registros Públicos; Moralidade Administrativa; Controle Externo da Atividade Policial e na Tutela Difusa da Segurança Pública; nos processos e procedimentos relativos a correição e direção do foro; e atuar na área da Execução Penal exclusivamente na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas Áreas Criminal; Execução Penal; Ordem Tributária; Consumidor. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 2 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Fica revogado o Ato n. 216/2022/CPJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2023.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça