Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a instalação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, pelo Ato n. 38/2023/PGJ; e
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de janeiro de 2023, da proposta de redistribuição de atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Tijucas,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Tijucas são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª PJ, e com exclusividade no Juizado Especial Criminal; atuar no Meio Ambiente; na área da Ordem Tributária; na área da Tutela Difusa da Segurança Pública; na área do Controle Externo da Atividade Policial; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível Comum; na área da Família; na área das Sucessões; na área da Fazenda Pública; na área dos Registros Públicos; das Falências e Recuperações Judiciais; nos procedimentos de Habilitação em Casamento; na área da Infância e Juventude; na área da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; na área do Consumidor; nos procedimentos Administrativos e Correcional da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª PJ, e com exclusividade no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, inclusive nos procedimentos afetos aos crimes dolosos contra a vida; da Execução Penal; da Moralidade Administrativa; e do Controle da Constitucionalidade. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 358/2020/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE Revogado pelo Ato n. 570/2023/CPJ
Florianópolis, 26 de janeiro de 2023.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça