Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 30 de março de 2022, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Ponte Serrada,
CONSIDERANDO
a instalação da 4ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, com atuação regional na
área da Moralidade Administrativa, pelo Ato n. 319/2022/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Ponte Serrada são assim fixadas:
Promotoria de
Justiça |
Atuar
exclusivamente nas áreas: Criminal; da Execução Penal; da Família; da
Infância e Juventude; na área da Moralidade Administrativa exclusivamente na
realização e recebimento de atendimentos e protocolos para o encaminhamento à
Promotoria com atribuição competente; do Meio Ambiente; do Consumidor; da
Cidadania e dos Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do Controle de
Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle Externo da Atividade
Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública nas áreas: Cível em geral;
da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; das Falências e Recuperações
Judicias; das Sucessões. |
Art.
2º Este Ato entra em vigor a partir de 2 de maio de 2022.
Art.
3º Fica revogado o Ato n. 824/2018/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
28 de abril de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça