Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 30 de março de 2022, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Xaxim,
CONSIDERANDO
a instalação da 4ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, com atuação regional na
área da Moralidade Administrativa, pelo Ato n. 319/2022/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Xaxim são assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, com exclusividade nos feitos do Juizado Especial Criminal, e nas
áreas Cível; da Família; das Sucessões; dos Registros Públicos; da Fazenda
Pública; da Infância e Juventude; na área da Moralidade Administrativa
exclusivamente na realização e recebimento de atendimentos e protocolos para
o encaminhamento à Promotoria com atribuição competente; na área do Meio
ambiente; do Terceiro Setor; do Controle de Constitucionalidade; da Cidadania
e Direitos Humanos; do Consumidor; atuar nos procedimentos correcionais e
administrativos da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas:
Criminal, exceto perante o Juizado Especial Criminal; da Ordem Tributária; do
Controle Externo da Atividade Policial; e da Execução Penal. |
Art.
2º Este Ato entra em vigor a partir de 2 de maio de 2022.
Art.
3º Fica revogado o Ato n. 235/2020/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
28 de abril de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça