Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 30 de
março de 2022, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Itapoá; e
CONSIDERANDO
a instalação da 2ª Promotoria de Justiça de Itapoá, pelo Ato n. 318/2022/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram a Comarca de Itapoá são assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas:
Criminal; da Execução Penal; da Ordem Tributária; do Controle Externo da
Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; do Controle de
Constitucionalidade e da Moralidade Administrativa. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, exclusivamente nos feitos do Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher; e nas áreas: Cível em geral; da Família; da
Infância e Juventude; das Sucessões; da Cidadania e Direitos Fundamentais; do
Consumidor; do Meio Ambiente; da Fazenda Pública; das Fundações e do Terceiro
Setor; dos Registros Públicos; das Falências e Recuperações Judiciais; e
atuar nos Procedimentos de Habilitação de Casamento; e nos Procedimentos
Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; na área da Execução
Penal, nos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
Art.
2º Este Ato entra em vigor a partir de 3 de maio de 2022.
Art.
3º Fica revogado o Ato n. 817/2018/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
28 de abril de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça