Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 30 de
março de 2022, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram a Comarca de Dionísio Cerqueira são assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área Cível
Comum; na área da Família; na área das Sucessões; na área dos Registros Públicos;
na área da Fazenda Pública; na área da Infância e Juventude; na área da
Moralidade Administrativa; na área do Meio Ambiente; na área do Consumidor;
na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; na área do Controle da
Constitucionalidade; na área de Falências e Recuperações Judiciais; e, atuar
na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça; e atuar na comarca de São José do
Cedro, exclusivamente, na área Cível Comum; na área dos Registros Públicos;
na área da Fazenda Pública; na área das Falências e Recuperações Judiciais;
na área das Sucessões; na área do Meio Ambiente; na área do Consumidor; na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça; e no atendimento ao público das respectivas
áreas, concorrentemente com a Promotoria de Justiça de São José do Cedro. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal Comum, inclusive no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher; na área da Ordem Tributária; na área do Controle Externo da
Atividade Policial; na área da Tutela difusa da Segurança Pública; na área da
Execução Penal; e, na área da Cidadania e Direitos Fundamentais. |
Art.
2º Este Ato entrará em vigor em 18 de abril de 2022.
Art.
3º Fica revogado o Ato n. 403/2020/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
13 de abril de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça