Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em
exercício, na qualidade de PRESIDENTE
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. art. 19, X, art. 21, XIV e XV e art. 44, todos da Lei
Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que
instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO
deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, tomada em sua sessão
ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o §2º do art. 2º do Ato n. 601/2018/CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º.............................................................................................................
........................................................................................................................
§2º
A Procuradoria de Justiça Criminal e a Procuradoria de
Justiça Cível serão compostas, cada qual, por 32 (trinta e dois) cargos de
Procurador de Justiça." (N.R.)
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
5 de abril de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça