Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 23 de
fevereiro de 2022,
da proposta de redistribuição das Promotorias de Justiça da Comarca de Barra
Velha,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Barra Velha são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, exclusivamente nos feitos do Juizado de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher, excetuados os crimes dolosos contra a vida; e nas
áreas Cível; Família; Fazenda Pública; Registros Públicos; Juizado Especial
Cível; Meio Ambiente, Infância e Juventude; Curadoria da Cidadania e Direitos
Fundamentais; Curadoria das Fundações e do Terceiro Setor; Ordem Tributária; Consumidor; Controle de
Constitucionalidade; e Correicional e Administrativo da Direção do Foro; na
área da Execução Penal, nos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, Juizado Especial
Criminal; Execuções Penais; Controle Externo da Atividade Policial; Tutela
Difusa da Segurança Pública; Moralidade Administrativa. |
Art.
2º Este Ato entrará em vigor em 3 de março de 2022.
Art.
3º Fica revogado o Ato n. 342/213/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
2 de março de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça