Acresce o art. 14-A ao Ato n. 111/2005/PGJ que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório e para Aquisição de Estabilidade do Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XX, "j", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e da Estabilidade,
RESOLVE:
"Art. 14-A A avaliação de desempenho dos Técnicos em Informática lotados em Secretaria de Promotorias de Justiça será elaborada em conjunto pelo Gerente da GEAU e pelo Coordenador Administrativo.
§ 1º Para os fins do caput, o Gerente da GEAU deverá elaborar a avaliação preliminar de desempenho do servidor, cumprindo o disposto no art. 15, e encaminhá-la ao Coordenador Administrativo respectivo com antecedência de 15 (quinze) dias do prazo final para envio da avaliação à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GEDEP).
§ 2º O Coordenador Administrativo, caso concorde com o conteúdo da avaliação, deverá apor no instrumento a sua concordância e encaminhá-la à GEDEP.
§ 3º Havendo discordância, o Coordenador Administrativo deverá elaborar nova avaliação, em que conste a motivação da divergência, e, após o cumprimento do art. 15, encaminhá-la para a GEDEP, com a cientificação ao Gerente da GEAU." (N.R.)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de fevereiro de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça