Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 2 de
março de 2020, da proposta
de redistribuição das atribuições das 5ª, 8ª e 16ª Promotorias de Justiça da
Comarca de Joinville, bem como da alteração das atribuições das Promotorias de
Justiça com atuação criminal, para fazer constar a atribuição de atuar na área
da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
pela respectiva Promotoria de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso XII do art. 3º do Ato n.
486/2017/CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.........................................................................................................
XII na área da Execução Penal:
a) promover ações e medidas de
natureza criminal, civil e administrativa que tenham por objeto ou como causa
de pedir a observância ou o descumprimento de disposições constantes da Lei de
Execuções Penais, ou que tratem, dentro outros assuntos de natureza
assemelhada, da movimentação de presos, da rotina dos estabelecimentos, da
rotina dos estabelecimentos prisionais ou das condições carcerárias em geral, e
nelas oficiar; e
b) executar os acordos de não
persecução penal." (NR)
Art.
2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
5 de março de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça