Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 2 de
março de 2020,
da proposta de redistribuição das atribuições das 5ª, 8ª e 16ª Promotorias de
Justiça da Comarca de Joinville, bem como da alteração das atribuições das
Promotorias de Justiça com atuação criminal, para fazer constar a atribuição de
atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados pela respectiva Promotoria de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Joinville são assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante
distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria
de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara
Criminal, mediante distribuição com a 7ª Promotoria de Justiça; nas Cartas
Precatórias Criminais; na Tutela Difusa da Segurança Pública; no Controle
Externo da Atividade Policial, mediante distribuição com a 7ª e 8ª
Promotorias de Justiça, e com exclusividade nas Visitas Técnicas do 8ª e do
17º Batalhões da Polícia Militar, 5ª Região de Polícia Militar, do Instituto
Médico Legal e do Instituto de Criminalística de Joinville; e, atuar na área
da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Família, com exclusividade, perante a 1ª Vara
da Família e, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 6ª Promotoria
de Justiça, na área cível em geral, perante o Juízo das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª,
6º e 7ª Varas Cíveis; na área cível e criminal nas ações e procedimentos
relativos à falência e recuperação judicial de empresas; no Juízo das 1ª e 2ª
Varas de Direito Bancário; das Sucessões; da Fazenda Pública; do Juizado
Especial Cível; dos Mandados de Segurança; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da Infância e
Juventude, exceto nos feitos relativos a atos infracionais e na tutela da
socioeducação e nos procedimentos individuais relativos à evasão escolar; e
na proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à
infância e à adolescência. |
5ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante
a 4ª Vara Criminal, exceto nas ações e nos procedimentos relativos à
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Família, com exclusividade, perante a 3ª Vara da Família e, em metade dos
feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, na área cível
em geral, perante o Juízo das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6º e 7ª Varas Cíveis; na
área cível e criminal nas ações e procedimentos relativos à falência e
recuperação judicial de empresas; no Juízo das 1ª e 2ª Varas de Direito
Bancário; das Sucessões; da Fazenda Pública; do Juizado Especial Cível; e dos
Mandados de Segurança; e,
atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
7ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal,
mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; nas Cartas Precatórias
Criminais; na Tutela Difusa da Segurança Pública; no Controle Externo da
Atividade Policial, mediante distribuição com a 2ª e 8ª Promotorias de
Justiça, e com exclusividade nas Visitas Técnicas das 6ª, 7ª e 8ª Delegacias
de Polícia e Central de Plantão Policial da Comarca de Joinville; e, atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª
Promotoria de Justiça |
Atuar perante a área da Execução Penal, excluídos
os procedimentos relativos aos regimes fechado e semiaberto; na Tutela Difusa
da Segurança Pública; e em metade dos feitos das cartas precatórias criminais
e do controle externo da atividade policial, mediante distribuição com a 2ª e
7ª Promotorias de Justiça, e com exclusividade nas Visitas Técnicas da 2ª
Delegacia Regional de Polícia de Joinville; da Divisão de Investigação
Criminal; da Delegacia de Homicídios; da Delegacia de Proteção à Criança,
Adolescente, Mulher e Idoso; e 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Delegacias de Polícia da
Comarca de Joinville. |
9ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante
distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas da
Família e das Sucessões, perante a 2ª Vara da Família e, com exclusividade,
nas habilitações de casamento; e na área de Registros Públicos. |
11ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área da Ordem Tributária; atuar na área da Ordem Tributária,
concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Jaraguá do
Sul, São Francisco do Sul, Araquari, Barra Velha, Garuva, Guaramirim, Itapoá,
Canoinhas, Mafra, São Bento do Sul, Itaiópolis, Papanduva e Rio Negrinho,
exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a
Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na Área da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, com exclusividade na
proteção de pessoas com deficiência e idosas, bem como dos direitos
fundamentais e sociais, ressalvada a área da saúde; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. . |
13ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área da Moralidade Administrativa, com exclusividade nas ações e nos
procedimentos que versem sobre licitações, contratos e convênios públicos de
qualquer natureza e, mediante distribuição com a 20ª PJ, nas demais ações e
nos procedimentos a elas afetos, observada a devida compensação em cada área;
do Consumidor, na promoção das ações e medidas de natureza criminal, civil e
administrativa, coletivas ou individuais e o controle da constitucionalidade,
que, independentemente do direito em que e fundem, tenham como causa de pedir
situação que se caracterize, ainda que em tese, como de relação de consumo
das questões que versem sobre risco ou prejuízo à saúde ou ao bem-estar do
consumidor; publicidade enganosa e abusiva; oferta; cobrança ou prestação
irregular de serviços por fornecedor, e nelas oficiar; na área do Controle de
Constitucionalidade; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. . |
14ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área do Meio Ambiente, exclusivamente na preservação do patrimônio
cultural, histórico, turístico e paisagístico e nas ações e procedimentos que
versem sobre ordem urbanística, parcelamento do solo, registro de
loteamentos, poluição visual e poluição sonora (meio ambiente artificial), e,
mediante distribuição com a 21ª Promotoria de Justiça, nas demais ações e
procedimentos a elas afetos, observada a devida compensação em cada área; e,
atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. . |
15ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na Área da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, com exclusividade nas ações
e serviços públicos de saúde, inclusive aquelas atinentes à área da infância
e juventude na Comarca de Joinville e, concorrentemente, nas demandas de
caráter coletivos cujos impactos das ações e serviços de saúde se estendam às
Comarcas de Araquari, Barra Velha, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul
e São Francisco do Sul; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
16ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Execução Penal, com exclusividade nos feitos relativos aos regimes fechado e
semiaberto. |
17ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da Infância e
Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais e na tutela difusa e
coletiva da socioeducação; e nos procedimentos individuais relativos à evasão
escolar. |
18ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal e nos feitos relativos
a delitos de trânsito, exceto nas cartas precatórias criminais; e, atuar na
área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
19ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área Criminal,
perante a 4ª Vara Criminal, com exclusividade nas ações e procedimentos
relativos à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
20ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas da Moralidade Administrativa, com exclusividade nas ações e nos
procedimentos que versem sobre concursos públicos e servidores (compreendidas
todas as formas de provimento de cargos, empregos e funções públicas,
inclusive terceirização de mão de obra e contratação em regime temporário;
criação, transformação e extinção de quadros, empregos e funções; desvio de
função; sistema remuneratório e jornada de trabalho; aposentadoria e
afastamentos temporários; abuso nas relações hierárquicas) e, mediante
distribuição com a 13ª Promotoria de Justiça, nas demais ações e nos
procedimentos a elas afetos, observada a devida compensação em cada área; da
Curadoria do Terceiro Setor; e do Consumidor, na promoção das ações e medidas
de natureza criminal, civil e administrativa, coletivas ou individuais e o
controle da constitucionalidade, que, independentemente do direito em que se
fundem, tenham como causa de pedir situação que se caracterize, ainda que em
tese, como de relação de consumo das questões que versem sobre risco ou
prejuízo à segurança; risco ou prejuízo à economia popular; desrespeito a
ética comercial e industrial; obtenção ilícita de lucros; condutas tidas como
atentatórias ao equilíbrio nas relações de consumo; prática abusiva;
educacionais, e nelas oficiar; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
21ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área do Meio Ambiente, nas ações e procedimentos que versem sobre poluição
do ar e da água, proteção da flora, fauna, solo, subsolo e recursos naturais
de qualquer espécie (meio ambiente natural) e, mediante distribuição com a
14ª PJ, nas demais ações e procedimentos a elas afetos, observada a devida
compensação em cada área; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
22ª Promotoria de
Justiça |
Atuar perante a Vara do Tribunal
do Júri, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 23ª Promotoria de
Justiça. |
23ª Promotoria de
Justiça |
Atuar perante a Vara do Tribunal
do Júri, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 22ª Promotoria de
Justiça. |
Art.
2º Ficam revogados os Atos n. 642/2015/CPJ, 286/2018/CPJ e 494/2018/PGJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
5 de março de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça