Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 26 de maio de 2021, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Tubarão são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal; na área da Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo Especial Criminal, nos feitos criminais em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excetuados aqueles de competência do Tribunal do Júri, e, na área Cível, perante o Foro de Exceção da UNISUL. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude e na área Cível, nos procedimentos relativos à Lei 8.560/92, inclusive as ações de investigação de paternidade deles decorrentes, e em todos os procedimentos de guarda, inclusive naqueles de competência do Juízo da Família, com exceção daqueles que envolvam modificação de guarda. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Consumidor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível; da Família; das Sucessões; e dos Registros Públicos. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de Tubarão, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 9ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de TUBARÃO (Tubarão, Pedras Grandes), ARMAZÉM (Armazém, Gravatal, São Martinho), BRAÇO DO NORTE (Braço do Norte, Grão Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero), CAPIVARI DE BAIXO (Capivari de Baixo), IMARUÍ (Imaruí), IMBITUBA (Imbituba), JAGUARUNA (Jaguaruna, Sangão, Treze de Maio), LAGUNA (Laguna, Pescaria Brava), LAURO MULLER (Lauro Muller), ORLEANS (Orleans) e SANTO AMARO DA IMPERATRIZ (Anitápolis, São Bonifácio), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa; da Fazenda Pública; do Controle Concentrado da Constitucionalidade de leis e atos municipais; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal e no controle externo da atividade policial; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos processos de execução penal e nos feitos de competência do Tribunal do Júri, inclusive aqueles em tramitação no juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
Art. 2º Ficam revogados os Atos n. 553/2017/CPJ e n. 96/2018/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de maio de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça