Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 26 de maio de 2021, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Blumenau são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos feitos da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos feitos da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família e das Sucessões, nos feitos da 2ª Vara da Família, Órfãos e Sucessões, na área Cível, nos feitos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis e do Juizado Especial Cível; na área da Fazenda Pública, exclusivamente nas ações acidentárias. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, exceto nos feitos relativos a atos infracionais e na tutela da socioeducação e nos procedimentos individuais relativos à evasão escolar; e na proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, exclusivamente na preservação do patrimônio cultural, histórico, turístico e paisagístico e nas causas e procedimentos que versem sobre ordem urbanística, parcelamento do solo, registro de loteamentos, poluição visual e poluição sonora (meio ambiente artificial); atuar na área da Cidadania e Direitos Fundamentais, com exclusividade nas causas e procedimentos que versem sobre acessibilidade, trânsito e mobilidade urbana; atuar nas áreas Cível e Criminal, nas causas e procedimentos que versem sobre Falência, Recuperação de Empresas, Insolvência Civil e matérias correlatas, inclusive executivos fiscais; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa e da Fazenda Pública, com exclusividade nas causas e procedimentos que versem sobre concursos públicos e servidores (compreendidas todas as formas de provimento de cargos, empregos e funções públicas, inclusive terceirização de mão de obra e contratação em regime temporário; criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções; desvio de função; sistema remuneratório e jornada de trabalho; aposentadoria e afastamentos temporários; abuso nas relações hierárquicas) e, mediante distribuição com a 14ª Promotoria de Justiça, nas demais causas e procedimentos a elas afetos, observada a devida compensação em cada área; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária; atuar na Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Ascurra, Ibirama, Ituporanga, Pomerode, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió, Trombudo Central, Gaspar, Indaial, Rio do Sul e Timbó, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos feitos da 3ª Vara Criminal; atuar na área do Controle Externo da Atividade Policial; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos feitos da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos feitos da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível e Criminal, nos feitos do Juizado Especial Criminal e da Unidade Judiciária da FURB; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família e das Sucessões, nos feitos da 1ª Vara da Família, Órfãos e Sucessões; atuar na área Cível, nos feitos da Vara de Direito Bancário; atuar na área dos Registros Públicos, inclusive habilitação de casamentos; atuar, na área da Fazenda Pública, exclusivamente nos executivos fiscais. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de Blumenau, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 7ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de BLUMENAU (Blumenau), ASCURRA(Ascurra, Apiúna, Rodeio), BRUSQUE (Brusque, Botuverá, Guabiruba), GASPAR (Gaspar, Ilhota), INDAIAL (Indaial), ITAIÓPOLIS (Itaiópolis), PAPANDUVA (apenas em relação a Papanduva), POMERODE (Pomerode) e TIMBÓ (Timbó, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Rio dos Cedros), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa e da Fazenda Pública, com exclusividade nas causas e procedimentos que versem sobre licitações, contratos e convênios públicos de qualquer natureza e, mediante distribuição com a 6ª Promotoria de Justiça, nas demais causas e procedimentos a elas afetos, observada a devida compensação em cada área; na área do Controle Concentrado da Constitucionalidade de leis e atos municipais; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
15ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Consumidor; na área da Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor; na área da Cidadania e Direitos Fundamentais; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
16ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal. |
17ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais e na tutela difusa e coletiva da socioeducação; e nos procedimentos individuais relativos à evasão escolar. |
Art. 2º Ficam revogados os Atos n. 663/2013/CPJ. 334/2016/CPJ e 771/2018/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de maio de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça