Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 26 de maio de 2021, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Rio do Sul são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Infância e Juventude e Família, integralmente; nos procedimentos de Habilitação de Casamento; e na área cível perante a 1ª e a 2ª Varas Cíveis. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, perante a Vara Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, com exclusividade no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, perante a Vara Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; com exclusividade no Júri; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar, com exclusividade, na Comarca de Rio do Sul, na área do Consumidor, na área do Meio Ambiente, perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, perante o Juízo da Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Rio do Sul, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 7ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de RIO DO SUL (Rio do Sul, Agronômica, Aurora, Lontras, Presidente Nereu), BOM RETIRO (apenas em relação a Alfredo Wagner), IBIRAMA (Ibirama, José Boiteux), ITUPORANGA (apenas em relação a Ituporanga, Atalanta, Chapadão do Lajeado, Imbuia, Petrolândia, Vidal Ramos), PRESIDENTE GETÚLIO (Presidente Getúlio, Dona Emma, Vitor Meirelles, Witmarsum), RIO DO CAMPO (Rio do Campo, Santa Terezinha), RIO DO OESTE (Rio do Oeste, Laurentino), TAIÓ (Taió, Mirim Doce, Salete) e TROMBUDO CENTRAL (Trombudo Central, Agrolândia, Braço do Trombudo, Pouso Redondo), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar no Controle Externo da Atividade Policial; e nas áreas da Ordem Tributária, da Moralidade Administrativa; do Controle da Constitucionalidade; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Cidadania e do Terceiro Setor; na Vara do Juizado Especial; na Vara Criminal, exclusivamente na execução penal; e nos feitos afetos à área Correicional/Administrativa-Direção do Foro. |
Art. 2º Ficam revogados os Atos n. 363/2013/CPJ e 587/2018/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de maio de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça