Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 26 de maio de 2021, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Jaraguá do Sul são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar, com exclusividade, na Comarca de Jaraguá do Sul, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 6ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de JARAGUÁ DO SUL (Jaraguá do Sul, Corupá), ARAQUARI (Araquari, Balneário Barra do Sul), BARRA VELHA (Barra Velha, São João do Itaperiú), GARUVA (Garuva), GUARAMIRIM (Guaramirim, Massaranduba, Schroeder), ITAPOÁ (Itapoá), JOINVILLE (Joinville), SÃO BENTO DO SUL (apenas em relação a São Bento do Sul) e SÃO FRANCISCO DO SUL (São Francisco do Sul), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar nas áreas: Cível em geral, com exclusividade nos feitos da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, do Juizado Especial Cível e do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Católica/SC; da Cidadania e Direitos Fundamentais; perante a Vara da Família, Infância e Juventude; e nos Procedimentos de Habilitações de Casamento; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos processos do Juizado Especial Criminal; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar nas áreas: Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 5ª PJ, e com exclusividade nos feitos do Tribunal do Júri; do Controle Externo da Atividade Policial; e das Fundações e do Terceiro Setor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos feitos afetos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excetuados aqueles de competência do Tribunal do Júri; na Defesa da Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Cível, perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis e Fazenda Pública; atuar nas áreas da Moralidade Administrativa; do Controle de Constitucionalidade; Correcional/Administrativa - Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar nas áreas da Infância e Juventude e do Consumidor e perante a Vara Regional de Direito Bancário; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos processos de Execução Penal. |
Art. 2º Ficam revogados os Atos n. 554/2017/CPJ, 100/2018/CPJ e 422/2019/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de maio de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça