Detalhe
O PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 20, § 2º, e art. 21, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XVIII ao art. 3º do Ato n. 0486/2017/CPJ, com a seguinte redação:
"Art. 3º ............................................................................................
XVIII - na área Regional do Meio Ambiente, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas da área do controle externo da atividade policial:
I - oficiar nos procedimentos e ações que envolvam:
a) Saneamento Básico, no que tange à política pública de implementação de esgotamento sanitário pelo Município;
b) Uso dos recursos hídricos para a geração de energia elétrica (CGHs, PCHs e UHEs);
c) Questões ambientais que envolvam consórcios intermunicipais cujosâmbitos de atuação extrapolem os limites de uma única comarca; e
d) Dano ou risco de dano ambiental cujo reflexo ultrapasse os limites territoriais da Comarca, ressalvados os casos de dano com abrangência estadual, de atribuição da Promotoria Regional Ambiental da Capital/SC." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de maio de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça