Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 26 de maio de 2021, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Canoinhas são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar nas áreas: Cível, da Infância e Juventude, do Consumidor, da Família, das Sucessões; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; atuar nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça, da Execução Penal, do Controle Externo da Atividade Policial; e da Ordem Tributária. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar, com exclusividade, na Comarca de Canoinhas, na área da Moralidade Administrativa, na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, na área do Controle da Constitucionalidade, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 5ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de CANOINHAS (Canoinhas, Bela Vista do Toldo, Major Vieira, Três Barras), CAÇADOR (apenas em relação a Calmon), MAFRA (Mafra), PAPANDUVA (apenas em relação a Monte Castelo), PORTO UNIÃO (Porto União, Irineópolis, Matos Costa), RIO NEGRINHO (Rio Negrinho), SÃO BENTO DO SUL (apenas em relação a Campo Alegre) e SANTA CECÍLIA (apenas em relação a Timbó Grande), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nas ações e procedimentos relativos ao Tribunal do Júri; da Cidadania e Direitos Humanos; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado os Atos n. 769/2015/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de maio de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça