Detalhe
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família e na área das Sucessões, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; na área da Infância e da Juventude; na área da Cidadania e Direitos Fundamentais; na área dos Registros Públicos; atuar, com exclusividade, nos procedimentos de Habilitação de Casamento; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família e na área das Sucessões, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; na área Cível Comum; na área de Falências e Recuperações Judicias; na área da Moralidade Administrativa; na área da Ordem Tributária; na área da Fazenda Pública; na área do Controle de Constitucionalidade; na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; na área do Consumidor; na área da Tutela Difusa da Segurança Pública; na área do Controle Externo da Atividade Policial; atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante a 2ª Vara Criminal; atuar na área da Execução Penal, com exclusividade nos feitos relativos ais regimes fechado e semiaberto. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante a 1ª Vara Criminal; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, com exclusividade, nos feitos relativos ao regime aberto. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, com exclusividade nas infrações penais de menor potencial ofensivo; na área do Meio Ambiente; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, com exclusividade, na execução das penas de multa. |