Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 12 de agosto de 2020, da proposta de redistribuição
das atribuições da
7ª, 13ª, 14ª e 26ª Promotorias de Justiça e readequação da redação das
atribuições da 8ª, 19ª e 27ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca da
Capital são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara
Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 24ª Promotoria de
Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª
Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 18ª
Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 3ª Vara
Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 23ª Promotoria de
Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 4ª
Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 35ª
Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Direito Militar, perante a Vara de
Direito Militar da Comarca da Capital, em metade dos procedimentos policiais
(inquérito policial militar; sindicância; representação; procedimento
investigatório criminal e notícia de fato) e das audiências de custódia,
mediante distribuição com a 40ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade
nos processos judiciais. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara de Execuções
Penais da Comarca da Capital. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa,
com exclusividade nas causas que versem sobre licitações, dispensas de
licitações e contratos delas decorrentes, que envolvam a Administração
Indireta do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina como autarquias,
fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como
que envolvam outros Poderes e órgãos autônomos; atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça; e atuar na área correicional da Administração do Foro. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, perante o Juízo da
2ª Vara da Família e, mediante distribuição com a 13ª e 19ª Promotorias de
Justiça, na área da Fazenda Pública, na área Cível Comum perante a 1ª, 2ª, 5ª
e 6ª Varas Cíveis do Foro Central, e nas ações cíveis que envolvam a Carreira
Militar, ressalvadas as ações judiciais contra ato disciplinar militar
estadual ou de autoridade militar estadual que tenha origem em transgressão disciplinar,
e as de competência do Tribunal de Justiça, do Conselho Permanente de Justiça
e do Conselho Especial de Justiça. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e
Juventude na legitimação ativa para proteção dos interesses individuais,
difusos ou coletivos, relativos à infância e à adolescência, exceto nos
feitos relativos à saúde e a atos infracionais; e na área de educação apenas
nos procedimentos relativos à evasão escolar. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e
Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais, mediante distribuição
com a 15ª Promotoria de Justiça; na legitimação ativa para a proteção dos
interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à saúde da infância e
da adolescência; e na tutela coletiva da socioeducação. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juizado Especial Criminal do
Fórum Desembargador Eduardo Luz. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa,
com exclusividade nas causas que versem sobre Concursos Públicos e Servidores
(compreendidos: todas as formas de provimento de cargos, empregos e funções
públicas, inclusive terceirização de mão de obra e contratação em regime
temporário; criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções;
desvio de função; sistema remuneratório e jornada de trabalho; aposentadoria
e afastamentos temporários; abuso nas relações hierárquicas), nas causas que
envolvam o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis e seus
órgãos; e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos
municipais que tratem dessa matéria. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, perante o Juízo da
1ª Vara da Família; na área Cível Comum, perante a 3ª e 4ª Varas Cíveis, e na
área bancária da Capital; no Juizado Especial Cível e, mediante distribuição
com a 8ª e 19ª Promotorias de Justiça, atuar na área da Fazenda Pública, e
perante a 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro Central, e nas ações cíveis que
envolvam a Carreira Militar, ressalvadas as ações judiciais contra ato
disciplinar militar estadual ou de autoridade militar estadual que tenha
origem em transgressão disciplinar, e as de competência do Tribunal de
Justiça, do Conselho Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área das Falências e Recuperações
Judiciais, concordatas e insolvência civil da Capital e das Comarcas de São
José, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e Biguaçu em processos que tramitem
junto à Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da
Comarca da Capital; atuar perante esse mesmo juízo nas cartas rogatórias e
precatórias. Atuar na área dos
Registros Públicos; na área das Sucessões; nos procedimentos de Habilitação
de Casamento; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de
não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
15ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e
Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais, mediante distribuição
com a 10ª Promotoria de Justiça; e na legitimação ativa para a proteção dos
interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à educação da infância
e da adolescência no Sistema Municipal de Ensino, exceto as unidades
escolares criadas pela iniciativa privada. |
16ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 5ª Vara Criminal da
Comarca da Capital, nas infrações penais de menor potencial ofensivo e nos
crimes tipificados nos arts. 302 a 312 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de
1997 cometidos em todo o território do município de Florianópolis (regiões
continental e insular), ressalvada a competência da Vara do Tribunal do Júri
da comarca da Capital. |
17ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível e Criminal, perante o
Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em metade dos
feitos, mediante distribuição com a 34ª Promotoria de Justiça. |
18ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª
Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria
de Justiça. |
19ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível e Criminal, perante o
Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina;
e, mediante distribuição com a 8ª e a 13ª Promotorias de Justiça, atuar na
área da Fazenda Pública e perante a 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro
Central, e nas ações cíveis que envolvam a Carreira Militar, ressalvadas as
ações judiciais contra ato disciplinar militar estadual ou de autoridade
militar estadual que tenha origem em transgressão disciplinar, e as de
competência do Tribunal de Justiça, do Conselho Permanente de Justiça e do
Conselho Especial de Justiça. |
20ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária na Comarca
da Capital e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de
Biguaçu, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São
José, exclusivamente nas causas e nos procedimentos que versem sobre Crimes
contra a Ordem Tributária. |
21ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante os Juízos da Família, 1ª e 2ª
Varas Cíveis e no Juizado Especial Cível, do Foro do Continente. |
22ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente na base
territorial da 8ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n.
10.949/88, com exclusividade no distrito do Continente da Comarca da Capital;
nas Unidades de Conservação Municipais e Estaduais dentro do território de
Florianópolis, exceto aquelas inseridas no Parque Estadual da Serra do
Tabuleiro, que, atualmente, são as seguintes: Parque Municipal da Lagoa do
Peri (PMLP); Parque Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição (PMDLC); Parque
Municipal da Galheta (PMG); Parque Municipal da Lagoinha do Leste (PMLL);
Parque Municipal do Maciço da Costeira (PMMC); Parque Municipal do Manguezal
do Itacorubi (PMMI); Parque Urbano do Morro da Cruz (PUMC); Parque Natural
Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho; Parque Estadual do Rio
Vermelho e Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro; nos procedimentos
relativos à gestão urbanística e ao registro de parcelamento do solo do
distrito do Continente da Comarca da Capital. Atuar, concorrentemente, com as
Promotorias de Justiça das Comarcas de Biguaçu, Itapema, Palhoça, Porto Belo,
Santo Amaro da Imperatriz, São João Batista, São José, Tijucas, Garopaba e
Ituporanga, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas, salvo
prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências, em
procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos
hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em extensão que transcenda os
limites territoriais da Comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de
programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros
especialmente voltados à preservação ambiental; e c) a execução de políticas
ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à
saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas
estejam calcadas na legislação ambiental. |
23ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 3ª Vara
Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de
Justiça. |
24ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara
Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de
Justiça. |
25ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área de Fundações e Entidades do
Terceiro Setor e na área de Defesa da Educação. |
26ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa,
com exclusividade nas causas que versem sobre licitações, dispensas de
licitações e contratos delas decorrentes, que envolvam a Administração Direta
do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina e seus órgãos, atuar na área
da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
27ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa,
nas causas que envolvam o Estado de Santa Catarina e seus órgãos, excetuadas
as matérias de atribuição da 7ª, 12ª, da 26ª Promotorias de Justiça; e, atuar
na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
28ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa do Meio Ambiente e nos
procedimentos relativos à gestão urbanística e ao registro de parcelamento do
solo, na área dos distritos Sede Insular, Ribeirão da Ilha, Pântano do Sul,
Campeche e Santo Antônio de Lisboa. |
29ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa do Consumidor. |
30ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Cidadania, com exclusividade
nos feitos relativos aos Idosos e às Pessoas com Deficiência, mediante
distribuição com a 33ª Promotoria de Justiça. |
31ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa,
nas causas que envolvam o Município de Florianópolis e seus órgãos, e no
controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais,
excetuadas as atribuições da 12ª Promotoria de Justiça. |
32ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa do Meio Ambiente e nos
procedimentos relativos à gestão urbanística e ao registro de parcelamento do
solo, na área dos distritos de Canasvieiras, Cachoeira do Bom Jesus,
Ingleses, Rio Vermelho, Ratones, Lagoa da Conceição e Barra da Lagoa. |
33ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Cidadania, com exclusividade
nos feitos relativos ao direito à Saúde, inclusive do Consumidor e Saúde
Complementar, excluídos os feitos da Infância e Juventude, mediante
distribuição com a 30ª Promotoria de Justiça. |
34ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas cível e criminal, perante o
Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em metade dos
feitos, mediante distribuição com a 17ª Promotoria de Justiça. |
35ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 4ª
Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4ª
Promotoria de Justiça. |
36ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da
Vara do Júri, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 37ª
Promotoria de Justiça. |
37ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da
Vara do Júri, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 36ª
Promotoria de Justiça. |
38ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a Vara da Família e Órfãos do
Norte da Ilha e o Juizado Especial Cível do Norte da Ilha. |
39ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara
Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com exclusividade nos
procedimentos relativos a ilícitos praticados por organizações criminosas,
excetuados os processos de competência do Tribunal do Júri e dos Juizados
Especiais Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
40ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Tutela Difusa da Segurança
Pública e do Controle Externo da Atividade Policial da Comarca da Capital; e
na área do Direito Militar, perante a Vara de Direito Militar da Comarca da
Capital, em metade dos procedimentos policiais (inquérito policial militar;
sindicância; representação; procedimento investigatório criminal e notícia de
fato), até o oferecimento da denúncia, e das audiências de custódia, mediante
distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça. |
41ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais,
na totalidade dos feitos em julgamento. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 36/2020/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor em 1º de setembro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de agosto
de 2020.
FERNANDO
DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça