Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 12 de agosto de 2020, da proposta de redistribuição
das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Tijucas,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Tijucas são assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal Comum; na área da Execução Penal; na área da Ordem Tributária; na
área da Moralidade Administrativa; na área do Controle de
Constitucionalidade; na área da Tutela Difusa da Segurança Pública; e, na
área do Controle Externo da Atividade Policial. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal Comum, com exclusividade perante o Juizado Especial Criminal e
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; na área Cível
Comum; na área de Falências e Recuperações Judiciais; na área da Família; na
área das Sucessões; na área da Fazenda Pública; na área dos Registros
Públicos; nos procedimentos de Habilitação em Casamento; na área da Infância
e Juventude; na área da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; na área do
Meio Ambiente; na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; na área do
Consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de
não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e atuar nos
procedimentos Administrativos e Correcional da Direção do Foro. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 298/2010/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor em 1º de setembro de 2020.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
17 de agosto de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça