Detalhe
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 24 de junho
de 2020,
da proposta de redistribuição das atribuições das 7ª e 14ª Promotorias de
Justiça da Comarca de Chapecó,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Chapecó são assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante
distribuição com a 11ª Promotoria de Justiça, e no plenário do Tribunal do
Júri, mediante distribuição proporcional com a 11ª Promotoria de Justiça e a
8ª Promotoria de Justiça, inclusive nos crimes da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria
de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª
Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4ª
Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Infância e Juventude. |
4ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante
distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família,
perante a 2ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões; e nas áreas Cíveis,
perante o Juízo das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis; da Fazenda Pública; do
Consumidor; do Juizado Especial Cível; atuar nos Procedimentos
Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da Ordem
Tributária; atuar na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as
Promotorias de Justiça das Comarcas de Xanxerê, Abelardo Luz, Campo Erê,
Coronel Freitas, Cunha Porã, Maravilha, Modelo, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte
Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Xaxim,
Concórdia, São Miguel do Oeste, Anchieta, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itá,
Itapiranga, São José do Cedro e Seara, exclusivamente nas causas e
procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária; e, atuar na
área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
7ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal, com exclusividade
nos feitos relativos aos regimes fechado e semiaberto e na execução das penas
de multa. |
8ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal,
exclusivamente no Juizado Especial Criminal (arts. 60 e 61 da Lei n.
9.099/95); e no plenário do Tribunal do Júri, mediante distribuição
proporcional com a 1ª Promotoria de Justiça e a 11ª Promotoria de Justiça,
inclusive nos crimes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
9ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área do
Meio Ambiente na base territorial da 2ª Região Hidrográfica, definida pela
Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de Chapecó e,
concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Abelardo Luz,
Catanduvas, Coronel Freitas, Joaçaba, Modelo, Pinhalzinho, Ponte Serrada,
Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Seara, Xanxerê, e
Xaxim, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos
recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em extensão que
transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o
implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico
ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de
políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção
à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou
medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de
Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a
participação nas audiências; e na área Cível, exclusivamente nos
procedimentos relativos a gestão urbanística, registro de loteamentos,
parcelamento ou desmembramento do solo urbano e usucapião da comarca de
Chapecó; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Moralidade Administrativa; no Controle de Constitucionalidade; e, atuar na
área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
11ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante
distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, e no Plenário do Júri, mediante
distribuição proporcional com a 1ª Promotoria de Justiça e a 8ª Promotoria de
Justiça, inclusive nos crimes da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de
Justiça |
Atuar perante o
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto no Plenário
do Tribunal do Júri; das Sucessões; e nos Procedimentos de Habilitação em
Casamento. |
13ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da Família, perante a 1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e
Sucessões; da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e do Terceiro
Setor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
14ª Promotoria de
Justiça |
Atuar perante a
área da Execução Penal, excluídos os procedimentos relativos aos regimes
fechado e semiaberto e de execução das penas de multa; na Tutela Difusa da Segurança
Pública; e na área do Controle Externo da Atividade Policial, com exclusividade
na Comarca de Chapecó e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das
Comarcas de Abelardo Luz, Concórdia, Coronel Freitas, Ipumirim, Itá, Ponte
Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Seara, Xanxerê
e Xaxim; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
2º Ficam revogados os Atos n. 226/2011/CPJ, 104/2013/CPJ, 58/2016/CPJ e
285/2018/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
30 de junho de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN