Cria vagas de estágio no Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar estadual n. 746, de 3 de outubro de 2019, que criou, na estrutura de Primeiro Grau do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a 41ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, de entrância especial, e a 42ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, de entrância especial,
CONSIDERANDO o pedido formulado por órgãos de apoio técnico e administrativo para a disponibilização de estagiários de Pós-graduação em em áreas de conhecimento diversas do Direito,
CONSIDERANDO a deliberação do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão realizada no dia 23 de outubro de 2019,
Art. 1º Criar 4 (quatro) vagas de estágio para estudantes dos três últimos anos do curso de graduação em Direito.
Art. 2º Criar 14 (quatorze) vagas de estágio para bacharéis regularmente matriculados em cursos de pós-graduação em áreas de conhecimento diversas do Direito.
Art. 3º O Anexo I do Ato n. 565/2019/PGJ, de 5 de agosto de 2019, passará a vigorar na forma do Anexo I deste Ato.
Art. 4º As vagas de estágio para estudantes dos três últimos anos do curso de graduação em Direito ficam fixadas nos órgãos de execução conforme disposto no Anexo II deste Ato.
Art. 5º As vagas de estágio para estudantes bacharéis regularmente matriculados em cursos de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em áreas de conhecimento que tenham pertinência com as funções institucionais do Ministério Público estadual, ou que com elas guardem afinidade, serão lotadas nos órgãos do Ministério Público em Portaria do Secretário-Geral do Ministério Público.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de novembro de 2019.
FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC n. 2578