Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "a", "c" e "e", da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que a gestão do Ministério Público, para atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, exige a interlocução de diversas áreas;
CONSIDERANDO a conveniência de estabelecer fluxos claros e objetivos de informações ao Procurador-Geral de Justiça para a tomada de decisões e de estas serem ponderadas com os membros que integram a Procuradoria-Geral de Justiça; e
CONSIDERANDO que as áreas de planejamento, comunicação social, tecnologia da informação e recursos humanos são estratégicas para a tomada de decisões pelo Procurador-Geral de Justiça e para a implementação dos projetos institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o "Comitê de Gestão Institucional", vinculado ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º O Comitê de Gestão Institucional será composto:
I - pelo Procurador-Geral de Justiça;
II - pelos Subprocuradores-Gerais de Justiça;
III - pelo Secretário-Geral do Ministério Público;
IV - pelo Coordenador do Escritório de Planejamento; e
V - por três membros do Ministério Público indicados pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º O Comitê de Gestão Institucional será presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, o qual será substituído, em suas ausências, na forma do Ato n. 230/2019/PGJ, e secretariado pela Assessoria de Gabinete.
§ 2º Poderão ser convidados a participar de reuniões do Comitê de Gestão Institucional, observada a matéria em discussão, servidores e outros membros da Instituição.
Art. 3º Aos membros designados para compor o Comitê de Gestão Institucional de que trata o inciso V do art. 2º será atribuído o acompanhamento dos projetos e necessidades, além da compilação dos dados e das informações, da Coordenadoria de Comunicação Social, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e da Coordenadoria de Recursos Humanos.
Art. 4º São atribuições do Comitê de Gestão Institucional:
I - assistir o Procurador-Geral de Justiça na tomada de decisões estratégicas no âmbito institucional e administrativo;
II - acompanhar o desempenho da administração e de seus órgãos subordinados, especialmente no atendimento dos projetos institucionais e das metas estabelecidas, apresentando relatórios e as sugestões para aprimoramento da gestão;
III - sugerir a elaboração de programas institucionais;
IV - sugerir a elaboração de planos e ações administrativas, com o desenvolvimento e a utilização de novas práticas de gestão e de inovação, objetivando o aumento da eficiência, da racionalização e da produtividade;
V - fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;
VI - estabelecer mecanismos de comunicação, monitoramento, controle e auditoria; e
VII - elaborar os estudos que forem solicitados pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5º O Comitê de Gestão Institucional reunir-se-á mensalmente, de preferência, na primeira semana de cada mês, ou quando for convocado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Das discussões e das deliberações, será lavrada pelo Secretário memória de reunião.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
28 de junho de 2019.
FERNANDO
DA SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça