Não será homologada a promoção de arquivamento de Inquéritos Civis ou de Procedimentos Preparatórios que versarem sobre o registro de imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) quando, informada área com vegetação nativa para destinação à reserva ambiental inferior ao mínimo legal, não houver a devida averiguação de que a propriedade efetivamente não possuía, em data próxima a 22 de julho de 2008, área de vegetação suficiente para a implantação de reserva legal ou a devida composição do dano, quando for o caso.
Não será homologada a promoção de arquivamento de Inquéritos Civis ou de Procedimentos Preparatórios que versarem sobre o registro de imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) quando, informada área com vegetação nativa para destinação à reserva ambiental inferior ao mínimo legal, não houver a devida averiguação de que a propriedade efetivamente não possuía, em data próxima a 22 de julho de 2008, área de vegetação suficiente para a implantação de reserva legal ou a devida composição do dano, quando for o caso.
Florianópolis, 24 de junho de 2019.
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior