Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do número de membros integrantes dos Conselhos Consultivos dos Centros de Apoio Operacional do Ministério Público, em razão da existência de colegiados compostos por mais de 7 (sete) membros,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 11 do Ato n. 244/2019/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 O Conselho Consultivo será integrado por, no mínimo, 7 (sete) membros em exercício na respectiva área de atuação, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, incluídos nesse número o Coordenador e os Coordenadores Adjuntos, cabendo ao primeiro a presidência das reuniões. (NR)
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 22 de abril de 2019.
Fernando da Silva Comin
Procurador-Geral de Justiça